domingo, 21 de março de 2010

DNOCS determina imediata desocupação dos imóveis construídos as margens do Açude Barreiras.


 Um juíz federal determinou a imediata desocupação dos imóveis construídos nas margens do açude Barreiras.
As construções foram erguidas de forma irregular, em área de preservação permanente de domínio da União. Muitas dessas residências utilizadas para o lazer nos finais de semana pertencem a comerciantes e políticos da cidade.
O fato que chama a atenção é que grande parte dessas residências são de alvenaria e tem inclusive fossas sépticas.
Segundo informações a determinação judicial estabelece um prazo de cinco dias para a desocupação dos imóveis.

2 comentários:

  1. Já estava na hora de alguém tomar providências com relação a este absurdo, parabéns a equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Fronteiras.

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  2. Espero que essa decisão judicial surta efeito. Parabéns a Secretaria de Meio Ambiente de Fronteiras.

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