quinta-feira, 19 de maio de 2011

Informação de que sumiram páginas de processo contra prefeito de Fronteiras é falsa.

O julgamento do prefeito de Fronteiras, Osmar Sousa, não será anulado. Pelo menos, não pelos motivos alegados pelo advogado Norberto Campelo, que atua na defesa do gestor.
Na semana passada, Campelo informou ao Portal AZ que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou as acusações contra o gestor, mesmo o processo estando incompleto. Haviam desaparecido 16 páginas e isso, no entendimento do advogado, acarretaria na anulação do julgamento.
Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encaminhou ofício a impremsa esclarecendo os fatos. O documento assinado pelo presidente da Corte, desembargador Raimundo Eufrásio Oliveira, informa que as páginas que estão faltando foram excluídas do processo a pedido do relator do caso, juiz Valter Rebelo.
Um advogado não habilitado formulou parte da peça. Isso resultou na exclusão das 16 folhas (da página 643 a 658). “Em 14 de dezembro de 2009, o Relator proferiu decisão monocrática, cujo teor reporta-se ao desentranhamento de peças do processo”, explica o TRE.
No final do ofício, o desembargador Raimundo Eufrásio enfatiza: “a informação de que sumiram páginas do processo neste regional não procede”.
Desta forma, está mantida a decisão da ministra Nanci Andrigui, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou “deserto” o recurso contra expedição de diploma do prefeito de Fronteiras. A magistrada negou seguimento ao recurso especial de Osmar Sousa por falta de representação, ou seja, o advogado Norberto Campelo ao manejar a ação, deixou de juntar a procuração que conferia poderes para representar o gestor junto ao tribunal.
Desta forma, evidenciada a grave irregularidade processual, o recurso foi julgado inexistente, portanto, mantida, assim, a decisão do TRE do Piauí que cassou os diplomas do prefeito e seu vice, e determinou a realização de eleições suplementares no município.


Fonte: Portal AZ

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