segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Ministro do TSE determina afastamento do prefeito Osmar Sousa

O Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última sexta-feira (19) o afastamento imediato do prefeito Osmar Sousa, acatando a petição Nº. 1370-25.2011.6.00.0000, protocolo Nº. 17.718/2011.
A decisão do ministro, tem como base o julgamento da corte regional que julgou procedente recurso contra a expedição e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito Osmar Sousa e Dr. Norberto.
Na mensagem enviada ao Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (Mensagem Nº. 34/COARE/SJD) o ministro afirma Ricardo Lewandowski que "[...] a permanência no cargo pelo candidato diplomado tem como termo final o julgamento pelo TSE do recurso interposto da sua diplomação, caso a decisão lhe seja desfavorável, a teor do art.216 do CE" [...] 
No despacho o ministro entendende que não há razão para que os recorridos permaneçam no exercício dos mandatos, uma vez que  o recurso contra a expedição do diploma já foi julgado pelo TSE e o respectivo acórdão publicado e por não constarem nos autos notícia de provimento acautelatório dando efeito suspensivo ao recurso, reconhece a excepcionalidade do caso profere a execução imediata do acórdão.

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