quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Polícia Militar de Fronteiras prende estuprador

Acusado de estuprar criança de 10 anos em Campos Sales-CE
 
Na manhã dessa quinta feira( 24), policiais da 4ª Companhia de Polícia Militar em Fronteiras-PI,  a 410km da Capital, efetuaram a prisão de Francineudo Bezerra de Sousa vulgo “NEUDO”, 23 anos, natural de Campos Sales-CE, o mesmo estuprou uma criança de 10 anos  de idade.
A vítima sofreu hemorragia e encontra-se internada no hospital de Campos Sales-CE, o crime ocorreu na referida cidade que faz divisa com a cidade de Fronteiras-PI, a Polícia Militar do Ceará comunicou que estava na busca do infrator e que o mesmo havia tomado destino rumo ao estado do Piauí.
A Polícia Militar da 4ª Companhia do 4º Batalhão em Fronteiras foi avisada e começou as diligências, por volta das 6h conseguiu localizar “NEUDO” onde esperava uma moto que iria levá-lo para a cidade de PIO IX Piauí, lá ele iria ficar refugiado na casa de familiares, declarou o infrator.
O crime chocou toda a população da Cidade de Campos Sales, os populares indignados clamam por justiça. “Graças a persistência e dedicação dos policiais foi possível efetuarmos a prisão de “NEUDO”, o mesmo é foragido da justiça por prática de furto qualificado, e também já responde pela tentativa de estupro.
Pessoas como essas não merecem viver no meio social, a prisão desse meliante é a menor resposta que podemos dar para a família da vítima e para a sociedade”. Declarou o Tenente Gilson Subcomandante de Fronteiras-PI.
O infrator foi encaminhado para Campos Sales-CE para ser lavrado o Flagrante Delito pela prática de Estupro, prevista no Código Penal Art. 213, onde ficará a disposição da Justiça.

Fonte: PM de Fronteiras (Riachão Net)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TRE volta a julgar recurso que pede a cassação do prefeito Osmar Sousa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite desta quinta-feira (17) recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do prefeito de Fronteiras, no Piauí, Osmar Sousa, e seu vice, Norberto Ângelo. Após dois votos pela cassação dos políticos, a análise do processo foi suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.
O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o pedido do MPE por entender que as irregularidades discutidas no processo “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”. O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator.
Segundo a denúncia, o prefeito teve participação direta na confecção e distribuição de mil camisas durante evento esportivo realizado no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisas traziam os dizeres "A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós" e "Eu sou 12 no Estádio".
Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12. O voto do ministro Aldir Passarinho é no sentido de modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que reconheceu o cometimento do ilícito, mas não aplicou dispositivo legal que prevê a cassação do prefeito e vice. Para o relator, o ato ilícito cometido é grave o bastante para atrair “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Segundo ele, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2006". Para Passarinho Junior isso ocorreu "em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”.
O relator também extraiu informações da decisão colegiada do TRE-PI que certificam que houve ilícito eleitoral, caracterizado pela não comprovação da quantia destinada à confecção das camisas, sobre as quais não foram emitidos recibos eleitorais, uma vez que o gasto ocorreu antes da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. A decisão do TRE-PI também revela que o prefeito teve conhecimento e participação direta na contratação da confecção das camisas e na determinação de que fossem distribuídas aos torcedores no evento esportivo.
O advogado dos políticos ressaltou que o fato ocorreu antes do registro de candidatura dos políticos e que a confecção das camisetas foi paga em dinheiro pelo secretário de esporte e lazer do município. De acordo com ele, não houve envolvimento de verbas municipais no valor pago, que foi de R$ 3 mil para a produção de mil camisas no início de junho de 2008. O artigo 30-A da Lei 9.504/97 determina que "qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos". O parágrafo 2º do dispositivo prevê que"comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".