Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
discutiram a regulamentação da Lei Geral de Apoio a Micro Pequenas Empresas em
Fronteiras. A apresentação da Lei e o debate foi mediado pela consultora do
SEBRAE, Débora Oliveira, da Unidade de Políticas Públicas (UPP).
Segundo
Débora Oliveira, o objetivo é disseminar as vantagens da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas em cidades da região sul do Estado, sensibilizando
prefeitos, vereadores e demais gestores municipais quanto a importância da
regulamentação e implementação da lei para o desenvolvimento local.
A Lei
Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a
legislação estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação; e substituição tributária.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação; e substituição tributária.
A lei
prevê ainda dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e
previdenciárias; simplificação do processo de abertura, alteração e
encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
preferência nas compras públicas; entre outras vantagens.
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