O Ministério Público Federal no Piauí, por meio
da Procuradoria da República no Município de Picos, conseguiu na Justiça, na
Vara Única da Subseção Judiciária de Picos, a condenação do médico José Laércio
da Luz pela prática do crime de estelionato majorado.
Segundo
a denúncia, oferecida pelo Procurador da República Frederick Lustosa de Melo,
então titular do ofício da Procuradoria da República no Município de Picos,
José Laércio da Luz, proprietário da clínica Endoluz, localizada no Município
de Fronteiras (PI), desviou, no período de 2006 a 2008, R$ 216.656,97 do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Os
desvios ocorreram mediante a requisição de pagamentos em razão de internações,
exames e consultas médicas que não foram realizadas ou comprovadas. A
materialidade e autoria do crime restaram
evidenciadas após auditoria realizada pelo DENASUS, assim como, após oitiva de
testemunhas que supostamente seriam clientes da clínica.
O
Juízo da Vara Única da subseção de Picos (PI) condenou José Laércio da Luz a 01 ano e 04 meses de reclusão e pela
prática do delito previsto no art. 171, § 3º do Código Penal, estelionato
majorado.
Além da pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, o juíz Flávio Marcelo Sérvio Borges condenou Dr. Laércio ao pagamento de 30 dias-multa na unidade 1/10 do salário mínimo. O magistrado determinou também que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja oficializado a cerca da condenação do vice-prefeito eleito de Fronteiras.
Em defesa no decorrer do processo, o médico argumentou que todos os pagamentos feitos pelos SUS à sua empresa são de serviços devidamente realizados. Dr. Laércio ainda justificou que se houve erros no preenchimento dos formulários o fato se deu pela falta de orientação dos SUS.
Além da pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, o juíz Flávio Marcelo Sérvio Borges condenou Dr. Laércio ao pagamento de 30 dias-multa na unidade 1/10 do salário mínimo. O magistrado determinou também que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja oficializado a cerca da condenação do vice-prefeito eleito de Fronteiras.
Em defesa no decorrer do processo, o médico argumentou que todos os pagamentos feitos pelos SUS à sua empresa são de serviços devidamente realizados. Dr. Laércio ainda justificou que se houve erros no preenchimento dos formulários o fato se deu pela falta de orientação dos SUS.
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