O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite desta quinta-feira (17) recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do prefeito de Fronteiras, no Piauí, Osmar Sousa, e seu vice, Norberto Ângelo. Após dois votos pela cassação dos políticos, a análise do processo foi suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.
O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o pedido do MPE por entender que as irregularidades discutidas no processo “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”. O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator.
Segundo a denúncia, o prefeito teve participação direta na confecção e distribuição de mil camisas durante evento esportivo realizado no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisas traziam os dizeres "A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós" e "Eu sou 12 no Estádio".
Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12. O voto do ministro Aldir Passarinho é no sentido de modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que reconheceu o cometimento do ilícito, mas não aplicou dispositivo legal que prevê a cassação do prefeito e vice. Para o relator, o ato ilícito cometido é grave o bastante para atrair “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Segundo ele, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2006". Para Passarinho Junior isso ocorreu "em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”.
O relator também extraiu informações da decisão colegiada do TRE-PI que certificam que houve ilícito eleitoral, caracterizado pela não comprovação da quantia destinada à confecção das camisas, sobre as quais não foram emitidos recibos eleitorais, uma vez que o gasto ocorreu antes da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. A decisão do TRE-PI também revela que o prefeito teve conhecimento e participação direta na contratação da confecção das camisas e na determinação de que fossem distribuídas aos torcedores no evento esportivo.
O advogado dos políticos ressaltou que o fato ocorreu antes do registro de candidatura dos políticos e que a confecção das camisetas foi paga em dinheiro pelo secretário de esporte e lazer do município. De acordo com ele, não houve envolvimento de verbas municipais no valor pago, que foi de R$ 3 mil para a produção de mil camisas no início de junho de 2008. O artigo 30-A da Lei 9.504/97 determina que "qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos". O parágrafo 2º do dispositivo prevê que"comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".
Tenho certeza que não só para mim, como para muitos da cidade de Fronteiras é causa de grande indignação o caso desse prefeito de Fronteiras, já perdemos a conta de quantas vezes esse processo já foi cancelado,é o unico político do Piauí que não consegue ser julgado e muito menos ir para a cadeia?Será que não havérá justiça nunca.Pois justiça é o que esperamos de uma pessoa que foi pego em flagrante por compra de votos, por desvio de vrba e por muitas outras coisas que o povo ver e prefere fazer-se de cego.Que algum dia ele pague por todos os maus feitos,seja onde for, que ele PAGUE!!!JUSTIÇAAAAAAA!!!
ResponderExcluirSimone Carvalho