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O Departamento de Vigilância em Saúde comunica a todos os criadores de animais que os mesmos que forem encontrados em vias públicas serão apreendidos e levados ao depósito da municipalidade. Baseado na lei 360/2003 que constitui o CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS, nos seus artigos abaixo relacionados:
Art. - 96 - é proibido a permanência de animais nas vias públicas;
Art. - 97 - os animais encontrados nas ruas, praças,estradas ou caminhos públicos,serão
recolhidos ao depósito da municipalidade;
Art. - 98 - o animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias, mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva.;
Parágrafo único - não sendo retirado o animal nesse prazo,deverá a prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública,precedida da necessária publicação.
Art. 99 - é proibido a criação ou engorda de porcos No perímetro urbano da sede municipal.
Comunicamos ainda que serão retirados os cães que forem encontrados nas ruas,no primeiro momento será realizado o cadastro desses animais.Após o cadastramento acontecerá o recolhimento dos cães que estiverem em vias públicas.De acordo com a lei posteriormente citada nos seus artigos;
Art. 10 - os cães que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas,serão apreendidos e recolhidos ao depósito da prefeitura
§1º. - tratando-se de cães não registrados,serão os mesmos sacrificados,se não forem retirados no prazo de 10 dias pelo seu dono,mediante dá multa das taxas respectivas.
§2º. - os proprietários de cães registrados serão notificados,devendo retira-los em idêntico prazo, sem o que serão os animais igualmente sacrificados;
§3º - quando se tratar de animal de raça poderá a prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com o que estipula o parágrafo único do Art. 98 deste código.
O Departamento de Vigilância em Saúde visa garantir o bem estar e uma vida saudável para toda a população.
O Departamento de Vigilância em Saúde visa garantir o bem estar e uma vida saudável para toda a população.
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