O Dr. João Manoel de Moura Ayres, juiz da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras, expediu nesta sexta-feira (02) uma liminar proibindo a veiculação de toda e qualquer mídia eleitoral que faça alusão ao termo "laranja" que vem sendo veiculada pela Coligação "Compromisso, Trabalho e Paz" encabeçada pela atual vice-prefeita Maria José Ayres de Sousa e pelo médico Laércio Luz.
A decisão apresentada pelo juiz ampara-se no fato de que a finalidade da propaganda eleitoral é informar o eleitor e sobre o candidato promovente e o seu respectivo número, não se extraindo qualquer tipo de informação que visa associar candidatura adversária a caráter negativo. O parecer verificou que ao associar o termo "Laranja" ao candidato da coligação "Juntos para faze mais" a propaganda denota tom ofensivo em detrimento à candidatura adversária.
A liminar determina que toda e qualquer mídia dessa natureza seja cessada, sob pena de incorrer em multa de R$ 5.000,00 e outras sanções eleitorais e criminais cabíveis.
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