O Juíz Leandro Emídio Lima e Silva Fereira, Titular da Comarca de Fronteiras, expediu um mandado de segurança determinando a suspensão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Fronteiras que seria realizado pela Fundação Cajuína, bem como o bloqueio da conta da referida instituição onde estão depositados os valores referentes as inscrições realizadas.
O mandado de segurança, que tem como fundamentação uma civil pública movida pelo Ministério Público, através do representante legal, Dr. Túlio Cirline Mendes, impede o prefeito municipal de realizar o concurso até o julgamento definitivo da ação.
Caro colunista, não é mandato de segurança e sim mandado de segurança.
ResponderExcluirsob o argumento de...????
ResponderExcluircomo receber a quantia efetuada na incrição?
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